Informações complementares ao requerimento de cadastro / inclusão em plano de saúde/assistência médica SAAE Passos/MG
1. Os documentos para Inclusão de Titulares e Dependentes deverão ser enviados para o Setor de Recursos Humanos do SAAE de Passos/MG.
De acordo com o parágrafo primeiro do art.1º da Lei n° 2.011 de junho de 1996, são considerados dependentes:
a) O Cônjuge sem renda;
b) O Cônjuge Invalido;
c) A Companheira mantida a mais de 5 (cinco) anos;
d) Os filhos e filhas de qualquer condição menores de 21 anos ou inválidos;
e) Filho e Filha estudantes, que frequente curso secundário ou superior em estabelecimento de ensino oficial ou particular e que não exerça atividade remunerada e/ou lucrativa, até a idade de 24 anos;
f) Os menores sob tutela até aos 21 anos ou inválidos, bem como os curatelados, sem economia própria;
g) Pai inválido /ou mãe do servidor, desde que viva exclusivamente a expensa do servidor e não sejam afiliados a outro sistema de assistência ou previdência própria.
Documentos Necessários:
a) Para o Servidor:
• Foto 3/4;
• Cópia do CPF e RG (podendo ser também da CHN).
b) Para o(s) Dependente(s) filho(s) menor(es) de 21 anos:
• Foto 3/4 (não obrigatório para bebês);
• Cópia do CPF, RG e Certidão de Nascimento;
• Certidão de tutela (quando for o caso);
• Declaração de Matrícula da Instituição de Ensino (quando maior de 18 anos);
• Declaração Individual que não Possui Renda (quando maior de 18 anos);
• Cópia da primeira e segunda página da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando maior de 18 anos);
• Documentos INSS (quando maior de 18 anos) (CNIS - Extrato Previdenciário Completo e Declaração de Benefícios).
c) Para o(s) Dependente(s) filho(s) entre de 21 e 24 anos
• Foto 3/4;
• Cópia do CPF e RG (podendo ser também da CNH);
• Certidão de tutela e/ou curatela (quando for o caso);
• Declaração de Matrícula da Instituição de Ensino;
• Declaração Individual que não Possui Renda;
• Cópia da primeira e segunda página da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando maior de 18 anos);
• Documentos INSS (CNIS - Extrato Previdenciário Completo e Declaração de Benefícios).
d) Para o(a) Dependente Cônjuge:
• Foto 3/4;
• Cópia do CPF e RG (podendo ser também da CNH);
• Cópia da Certidão de Casamento ou União Estável;
• Declaração Individual que não Possui Renda;
• Certidão de interdição (quando for o caso);
• Cópia da primeira e segunda página da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando maior de 18 anos);
• Documentos INSS (CNIS - Extrato Previdenciário Completo e Declaração de Benefícios).
e) Para o(a) Dependente Pai/Mãe (Inválido):
• Foto 3/4;
• Cópia do CPF e RG (podendo ser também da CNH);
• Cópia da Averbação ou documento que confirme óbito do cônjuge (viúvo/a);
• Cópia de um documento de identificação do titular servidor (confirmação de paternidade e/ou maternidade);
• Declaração Individual que não Possui Renda;
• Cópia do comprovante de endereço;
• Certidão de interdição (quando for o caso);
• Documentos INSS (CNIS - Extrato Previdenciário Completo e Declaração de Benefícios).
2. As Guias de Autorizações de Consultas, Exames e Procedimentos precisam ser autorizados no Setor de Recursos Humanos (salvo em casos de Urgência e Emergência).
a) Para Consultas e Exames: O Servidor ou Dependente deverá agendar a consulta ou exame apenas de acordo com a Lista de Médicos, Clínicas e Hospitais conveniados e, em seguida, solicitar a emissão da guia de autorização no Setor de Recursos Humanos. Lembrando que para exames deve-se apresentar o pedido médico. Exames laboratoriais e RX dispensam agendamento, mas precisam de qualquer forma da guia de autorização.
b) Para Procedimentos: Os Procedimentos não precisam estar previamente agendados para serem autorizados. Para autorizá-los é preciso que seja apresentado o pedido médico com justificativa. O Servidor deve assinar a guia de autorização. Sendo assim, esta guia pode demorar cerca de 2 (dois) dias para ser autorizada.
OBS: A validade das guias de procedimentos de agendamento é de 10 dias. Passado esse período o Servidor ou Dependente deverá solicitar a liberação de uma nova guia. O SAAE não se responsabilizará de qualquer maneira por consultas e ou exames médicos que não estão na Lista de Médicos, Clínicas e Hospitais Conveniados oriundos do Edital de Credenciamento nº. 003/2023 – Processo Administrativo n° 204/2023.
c) Descontos: Os descontos serão realizados na folha de pagamento do Servidor, não podendo comprometer mais que 20% do salário. Se o valor total dos débitos for menor do que 20% do salário, o desconto acontecerá de forma integral. No entanto, se esse valor for maior o desconto será feito gradualmente até o valor em débito ser quitado.
Aqueles que são classificados como Urgência e Emergência, são pagos integralmente pelo SAAE (não há desconto em folha para o Servidor), já os que são considerados eletivos, são pagos 50% pelo SAAE e 50% pelo Servidor (sendo descontado em folha de pagamento).
Os descontos acontecem da seguinte forma:
• Consultas e Procedimentos Eletivos: As consultas, quando devidamente autorizadas será 50% do valor total descontado do Servidor. As consultas possuem valores estabelecidos que poderão sofrer reajustes quando necessário. No entanto esses valores são inferiores quando comparados a consultas particulares comuns.
• Exames: Os exames, quando devidamente autorizados, são pagos integralmente pelo SAAE de Passos/MG de acordo com a tabela do CBHPM 2020.
d) Pedido de Reanálise - Estando em discordância com o desconto, o Servidor poderá solicitar a reanálise da conta externa. Para isso ele deverá confirmar no Recursos Humanos a origem
real desse desconto. Sendo de fato de um Atendimento Externo ele deve seguir os seguintes passos:
• Dirigir-se ao hospital onde realizou seu atendimento e solicitar uma via do seu prontuário;
• Em seguida, no SAAE de Passos, no setor de Recursos Humanos ele deverá solicitar a cópia da fatura referente ao seu atendimento e deverá preencher manualmente um requerimento solicitando por escrito a reanálise: expondo o motivo e explicando resumidamente a situação na ocorrência de seu atendimento;
• Todos os documentos acima deverão ser anexados juntos e protocolados. Pois eles serão encaminhados pelo Setor de Recursos Humanos e posteriormente ao Médico Auditor,
que fará a reanálise e responderá deferindo (Urgente) ou indeferindo (Eletivo);
• Caso seu pedido de reanálise for deferido o Servidor será reembolsado do valor previamente descontado, referente a este atendimento em específico.
e) Questionamentos - As informações detalhadas e vias de relatórios de descontos ou faturas só poderão ser solicitados presencialmente e pelo Servidor (salvo em casos que o titular esteja impossibilitado e autorize através de uma Procuração um intermediário para a situação).
3. A Atualização Cadastral de Dependentes ocorrerá periodicamente a cada 12 meses quando este(s) dependente(s) for(em):
• Filho(s) entre 18 e 24 anos;
• Cônjuge;
• Mãe/Pai.
4. Documentos INSS:
• Extrato Previdenciário - CNIS;
• Declaração de Beneficiário do INSS.
Site para emissão: meu.inss.gov.br OBS: Caso o dependente de interesse não seja cadastrado no INSS, antes da emissão dos documentos no site do Meu INSS o mesmo deverá realizar sua inscrição no seguinte endereço > https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/inscreva-se.
5. Carteirinha de Identificação
Após envio da documentação para inclusão de servidores e seus dependentes, e aprovação do setor de Recursos Humanos, será confeccionado as carteirinhas de identificação pessoal e intransferível.
A retirada da carteirinha ficará condicionada a apresentação da via impressa do último Holerite com o desconto Médico Hospitalar.
6. Outras Informações
Caso necessário o Setor de Recursos Humanos poderá solicitar documentos complementares a qualquer momento.
É importante ressaltar que para utilizar os Serviços da Assistência Médica o Servidor que estiver afastado deve estar em dia com as mensalidades, caso contrário, o titular e seus dependentes serão bloqueados até que a situação seja regularizada.
As dúvidas em Relação ao uso da Assistência Médica dos Servidores e aos descontos em caso de afastamento deverão ser consultadas junto ao Setor de Recursos Humanos, via telefone ou presencialmente.
Endereço: Avenida José Caetano de Andrade, nº 760 – bairro Muarama, Passos MG
Telefone: (35) 3529-4258
Email: pessoal@saaepassos.com.br
Atendimento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas
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