Autoatendimento
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SOLICITAR   LIGAÇÃO DE ÁGUA

Art. 19. O pedido de ligação de água e/ou de esgotamento sanitário se caracteriza por um ato do interessado, ou seu representante legal, que ao solicitar o fornecimento de água e/ou a coleta de esgoto ao SAAE-Passos, assume a responsabilidade pelo pagamento das contas de consumo e de serviços realizados.
 
§1º O proprietário deverá instituir o pedido das ligações com documentos comprobatórios da propriedade do imóvel.
§2º Quando feito por locatário, o pedido também deverá apresentar expressa anuência do locador, por meio de procuração particular com poderes específicos, nos termos do Art. 654 e parágrafos do Código Civil Brasileiro.
§3º O usuário assume a responsabilidade pelo pagamento das faturas a partir da data de execução da ligação, à exceção dos usuários factíveis.
 
Art. 20. Para formalização dos pedidos de ligações de água e/ou esgotamento sanitário, o USUÁRIO deverá fornecer, obrigatoriamente, os seguintes documentos e informações:
I. Cópia da identidade do requerente, CPF e RG, se pessoa física;
II. Cópia do contrato social, alterações e CNPJ, se pessoa jurídica, e cópia do Registro Comercial, tratando-se de empresário individual;
III. Nas ligações destinadas a canteiro de obras, o USUÁRIO deverá apresentar também a cópia do projeto aprovado e os dois relatórios de dimensionamento de consumo (para o canteiro de obras e para a obra final);
IV. Cópia da Escritura Registrada e da Certidão do Registro de Imóveis ou cópia da capa do último Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU ou Imposto Territorial Rural – ITR; e
V. Certidão Numérica;
VI. Autorização do Setor de cadastros da Prefeitura Municipal de Passos-MG para construção de outro imóvel no mesmo terreno;
VII. Autorização da Secretaria de obras da Prefeitura Municipal de Passos-MG para desmembramento de imóvel;
VIII. Apresentação da carteira atualizada de Inscrição no Cadastro Único e informação do NIS – Número de Inscrição Social, para a formalização dos pedidos de ligações de água e/ou esgotamento sanitário em que haja intenção do usuário em requerer o subsídio para a instalação ou a tarifa social, na forma dos artigos 95 e 96 deste Regulamento.


Parágrafo único. Nos casos de ligação para canteiro de obras, o SAAE-Passos executará o pedido de ligação mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo USUÁRIO interessado, o qual se comprometerá a comunicar a conclusão da construção para fins de atualização cadastral, conforme procedimentos definidos pelo prestador de serviços.
 
Art. 21. Os pedidos de ligação de água serão atendidos após a execução das ligações de esgoto e, na hipótese de comprovada inviabilidade técnica ou regulamentar de atendimento da ligação de esgoto, o USUÁRIO interessado deverá apresentar previamente para aprovação do SAAE-Passos, e executar sob as suas expensas, projeto de Sistema Individual de Esgotamento Sanitário, conforme estabelecido nas normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR n° 7.229/93 e 13.969/97 e suas substituições/complementações.
 
Art. 22. O SAAE-Passos não executará os pedidos de ligação de água e/ou de esgotamento sanitário enquanto as instalações prediais da unidade usuária estiverem em desacordo com os padrões de ligação estabelecidos pelo prestador de serviços e nas normas técnicas vigentes.
Parágrafo único. Nos casos de recusa de instalações prediais e não execução das ligações de água e de esgoto, o Prestador de Serviços deverá informar, por escrito, o motivo da recusa e orientar o usuário sobre soluções alternativas possíveis de serem adotadas.
 
Art. 23. O prazo para atendimento dos pedidos de ligação de água e/ou de esgotamento sanitário será contado a partir da data de aprovação das instalações pelo SAAE-Passos e do cumprimento das demais condições regulamentares pertinentes.
 
Art. 24. Os pedidos de ligações de água e/ou de esgoto para as construções localizadas em áreas com restrições para ocupação, incluindo-se áreas de preservação permanente – APP; áreas de risco e imóveis utilizados exclusivamente para instalação de torres de energia elétrica não serão executadas pelo SAAE-Passos;
Parágrafo único. O Prestador de Serviços deverá apresentar ao usuário, por escrito, a informação sobre a legislação pertinente, manifestação da autoridade competente ou determinação judicial que justifique o não atendimento ao pedido de ligação.